Em decisão tomada pela juíza Cristiane Mourao Heredia, da 36ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o ex-jogador Rodrigo Beckham conseguiu a penhora temporária de 20% das receitas oriundas de patrocinadores.

Rodrigo Beckham defendeu o Botafogo entre 1999 e 2002 (Foto: Reprodução )

Rodrigo Beckham defendeu o Botafogo entre 1999 e 2002 (Foto: Reprodução )

O Botafogo deve R$ 7.813.554,69 referentes ao contrato de imagem que firmou com Rodrigo, jogador do clube entre 1999 e 2002. A penhora teria validade até que o valor integral da dívida alvinegra seja totalmente quitado.

Botafogo recorre
O Botafogo entrou com recurso nesta quinta-feira e espera que o desembargador defira a liminar requerida por seu departamento jurídico.

Não há prazo para a apreciação do recurso alvinegro. Uma audiência de conciliação está marcada para o próximo dia 13.

Em janeiro, em entrevista ao GloboEsporte.com, o vice-jurídico do Botafogo, Domingos Fleury, explicou o caso e revelou estratégias alvinegras para esta questão.

– Esse é um processo até anterior ao Maurício Assumpção. A dívida é alta, uns R$ 8 milhões. Ele já penhorou R$ 2 milhões. Fiz uma proposta ao juiz de fazer um depósito mensal de R$ 100 mil, e em caso de negociação de jogador depositar 2% ou 3% da parte que compete ao Botafogo até quitar tudo, e assim parar com essas penhoras. O juiz não apreciou ainda, está nesse requerimento.

No início da gestão, a gente conversou com ele, chegamos a um acordo e estávamos para assinar. Mas de última hora ele desistiu, não sei porquê. O Botafogo no início da gestão estava muito desmoralizado, e as pessoas não conheciam a gente ainda. Suponho que tenha sido isso. Se tivesse feito esse acordo conosco, já teria recebido muito mais do que esses R$ 2 milhões que ele pegou.

Confira resumo da decisão:

– Pedido atualizado em novembro de 2017 no valor de R$ 7.813.554,69.

– Intimação do depositário Anderson de Carvalho Simões, ex-diretor do Botafogo, para no prazo de 48 horas apresentar a comprovação do depósito da quantia de R$ 45.666,17.

– Condenação do depositário (Anderson de Carvalho Simões) na multa de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório da dignidade da Justiça.

– Deferimento da penhora nas receitas do clube no percentual de 20% junto aos parceiros comerciais e patrocinadores.

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