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Damián Lizio, que atuou pelo Botafogo em 2016, move uma ação trabalhista contra o Botafogo. Nela o atleta cobra além de verbas rescisórias, multa do artigo 467 da CLT e multa do artigo 477 da CLT.

O clube fez inicialmente uma oferta de acordo em 10 parcelas de R$ 10 mil, porém ainda não houve acerto entre as partes. A juíza Eliane Zahar, da 10a Vara do Trabalho do TRT-1, remeteu mais cedo autos à tentativa de conciliação.

O meia boliviano foi contrato como opção para vestir a camisa 10 que havia ficado vaga com a saída de Daniel Carvalho.

“Ele (Damián Lizio) tem um elenco de boas atuações, além de alguns gols muito interessantes. É um jogador de nível de seleção, qualquer que seja. Ainda mais na posição que joga, com a camisa 10. É um nome muito interessante” opinou na época o então presidente e responsável por sua contratação Carlos Eduardo Pereira.

Lizio atuou em apenas oito jogos, sendo o último no dia 29 de abril de 2016 tendo sido muito pouco aproveitado pelo então treinado Ricardo Gomes, mesmo sendo na época um dos salários mais altos do elenco.

Chama a atenção o fato de profissionais que atuaram antes da gestão de Carlos Eduardo Pereira, hoje vice-presidente geral do clube, não terem sido procurados para acordos semelhantes. Somente com zagueiro André Bahia,  Henrique Almeida e com o técnico Oswaldo de Oliveira, o Botafogo teve penhorado mais de R$ 8 milhões em Dezembro de 2018. Nestes casos casos, o clube preferiu ser penhorado ao invés de negociar as dívidas.

Somente agora procuraram André Bahia para que o zagueiro retornasse como forma de negociar a divida. Mas porquê não fizeram o mesmo com Oswaldo e Henrique Almeida? Um bom acordo pode reduzir as verbas penhoradas e ainda liberar imediatamente os valores retidos: